quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Quinta-feira, 29 de setembro de 2011 - 06h41

Papo com Editor (JORNAL A TRIBUNA)Santos/SP.

Casal ganha direito de ter multas aplicadas pela CET canceladas
Michella Guijt




A decisão beneficia o advogado Edio Couto Vaz, que agiu em causa própria, e sua esposa, Flavia Matos
Um advogado e sua esposa ganharam na Justiça o direito de terem suas multas canceladas. Mas ainda cabe recurso.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou favorável ação que alega ilegitimidade da CET para autuar e impor multas de trânsito. A decisão beneficia o advogado Edio Couto Vaz, que agiu em causa própria, e sua esposa, Flavia Matos Couto Vaz.

O julgamento, inédito na região, foi publicado na última segunda-feira no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Com 15 dias para recorrer (até 11 de outubro), a CET informa, por sua assessoria de imprensa, que vai interpor recurso judicial à instância superior. Se mesmo assim a decisão for mantida, as multas de ambos os munícipes terão de ser canceladas.

“Inicialmente, pedi a anulação de seis multas lavradas no período de cinco anos anteriores a 2010, quando impetrei a ação. Mas, caso a decisão seja mantida, em tese, posso anular todas as multas até a presente data”, afirma Vaz.

Segundo ele, o valor das seis autuações de trânsito que motivaram a ação equivalem a R$ 1.500,00.

Base legal

O advogado conta que se baseou em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2009 proibiu a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) de aplicar multas na capital mineira. A justificativa foi que a CET tem como função apenas administrar o sistema viário.

“Já tinha conhecimento jurídico da impossibilidade de delegar poder à CET para lavrar multas de trânsito. Preparei a ação com vasto material sobre o assunto e consegui essa vitória no TJ de São Paulo”, comemora o advogado.

O relator designado pelo TJ-SP, Leonel Costa, argumenta na ação que a CET-Santos não tem poder de substituir o Estado para lavrar autos de infração de trânsito e impor multas, porque se trata de atividade de abrangência policial.

A CET-Santos entende que a decisão é equivocada, pelo fato de ser uma empresa pública e seu capital social pertencer ao Município.

Jurisprudência

Para o advogado especialista em segurança pública, Elton dos Anjos, a decisão abre uma brecha para novas ações. “Se for mantida, a decisão vai abrir jurisprudência, condição que propiciará a outros munícipes pedirem o cancelamento de multas na Justiça”, prevê.

O advogado, que é membro da Subseção Santos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a companhia tem o papel de organizar o sistema viário. “A CET deve promover a educação no trânsito, assim como organizá-lo e sinalizar as vias públicas. Cabe à polícia militar sua fiscalização”, finaliza o especialista.

Polícia militar

A opinião do comandante da Polícia Militar na região, coronel Sérgio Del Bel, é de que competem ao Município as multas de trânsito referentes à sinalização, como estacionar em locais proibidos e avançar o semáforo vermelho, por exemplo. Como os agentes da CET não podem parar os motoristas, cabem à PM as multas relativas ao condutor, como falta de habilitação, e ao veículo, como estado de conservação e documentos obrigatórios.